DECRETO
Nº 30.981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do 13º
Batalhão de Polícia Militar (13º BPM) na estrutura organizacional básica
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo
organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E
T A:
Art.
1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o 13º Batalhão de Polícia Militar
(13º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Currais Novos, neste
Estado, em substituição a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª
CIPM), que fica extinta.
Parágrafo
único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização
previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A
área de atuação do 13º BPM, compreende os municípios de Currais Novos, Acari,
Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova,
Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.
Art. 3º
Compete ao 13º BPM:
I - Atuar
de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica
onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II -
Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III -
Cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar
e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV -
Realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº
90, de 04 de janeiro de 1991.
Art.
4º As Subunidades são assim constituídas:
I - 1ª
Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Currais Novos/RN;
II - 2ª
Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Parelhas/RN; e
III - 3ª
Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Lagoa Nova/RN;
Art.
5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o
13º BPM, subordinado ao Comando de Policiamento Regional II.
Art. 6º O
Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e
estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e
Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com
a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na corporação.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto Estadual nº 15.930, de 07 de março de 2002.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2021, 200º da
Independência e 133 da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
ORGANOGRAMA