CURRAIS NOVOS

ESTE BLOG VAI DESTACAR A CIDADE DE CURRAIS NOVOS E OS MUNICÍPIOS DE ACARI,BODÓ,CARNAÚBAS DOS DANTAS, CERRO CORÁ,EQUADOR, PARELHAS, SANTANA DO SERIDÓ E SÃO VICENTE– STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH, JOTA JÚNIOR E JÚLIA MELISSA – MOSSORÓ-RN

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BPM DE CURRAIS NOVOS

domingo, 22 de outubro de 2023

JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO

 


O doutor JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO, foi eleito nas eleições municipais realizadas no dia 18 de março de março de 1937, tomou posse em 15 de julho de 1937. Logo em novembro de 1937, houve o golpe de Estado, mas ele foi conservado no cargo até 01 de outubro de 1943.

Portanto, Doutor José Bezerra foi o segundo prefeito constitucional do município de Currais Novos, o primeiro foi Antônio Rafael de Vasconcelos Galvão (05/02/1873 - 13/12/1960), eleito em 02 de setembro de 1928, tomou posse em 01 de janeiro de 1929, porém, o mandato foi interrompido em novembro de 1930,pela Resolução de 1930.

FONTE – LIVRO RETOQUES DA HISTÓRIA DE CURRAIS NOVOS, DE CELESTINO ALVES e INTERNET

sábado, 1 de julho de 2023

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ATUAL POPULAÇAÃO DE CURRAIS NOVOS

 


A população da cidade de Currais Novos (RN) chegou a 41.318 pessoas no Censo de 2022, o que representa uma queda de -3,13% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (28/06/2023) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)


quinta-feira, 25 de agosto de 2022

QUINTINO GALVÃO

 


QUINTINO GALVÃO, natural de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, nascido em 09 de agosto de 1897 e faleceu no dia 05 de junho de 1959, filho de Ladislau de Vasconcelos Galvão e de Francisca Bezerra de Araújo.

Casado em primeiras núpcias com Waldemir Galvão,

Casou-se em segundas núpcias com Rita Pinheiro Galvão, pai de Fred Galvão

Foi intendente do município de Currais Novos, no perídio de 01 de janeiro de 1923 e governou até 31 de dezembro de 1925.

O senhor Quintino,  moço evoluído e integro. Major Quintino era o homem que tinha vaidade de dizer que quando conversava todos lhe escutavam. Era um homem de bem. Assumiu a chefia da Intendência, cuidou primeiro das finanças do Município, equilibrou o orçamento, construiu um prédio para a cadeia pública, que na época foi considerado um dos melhores do Estado: um prédio de primeiro andar, com uma ampla sala de audiência, onde até mesmo o Fórum funcionou lá, inclusive as audiências de Juris; hoje funciona a Câmara Municipal e o Departamento de Obras do Município.

Fez uma limpeza geral na cidade e arborizou com fícus benjamim, deixou as finanças da Prefeitura muito equilibradas

FONTE – LIVRO ROTOQUES DA HISTÓRIA D CURRAIS NOVOS, DE CELESTINO ALAVES E SITE GENI

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

LIGA DESPORTIVA CURRAISNOVENSE

 


LEI Nº 11.408, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

 


Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.     1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LIGA DESPORTIVA CURRAISNOVENSE , com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2022

Liga Desportiva Curraisnovense

 

sábado, 16 de outubro de 2021

CURRAIS NOVOS AGORA É SEDE DE BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

 

DECRETO Nº 30.981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação do 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Currais Novos, neste Estado, em substituição a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), que fica extinta.

 

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

 

Art. 2º A área de atuação do 13º BPM, compreende os municípios de Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.

 

Art. 3º Compete ao 13º BPM:

 

I - Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

 

II - Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

 

III - Cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

 

IV - Realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

 

Art. 4º  As Subunidades são assim constituídas:

 

I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Currais Novos/RN;

 

II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Parelhas/RN; e

 

III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Lagoa Nova/RN;

 

Art. 5º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 13º BPM, subordinado ao Comando de Policiamento Regional II.

 

Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na corporação.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 15.930, de 07 de março de 2002.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva



ANEXO I

ORGANOGRAMA

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

CAMPANHA DO POTYGUAR

 



PRIMEIRA FASE

  • Potyguar 2 x 0 Parnamirim
  • Potyguar 2 x 1 Baraúnas
  • Mossoró 0 x 2 Potyguar
  • Baraúnas 0 x 0 Potyguar
  • Parnamirim 0 x 1 Potyguar
  • Potyguar 2 x 1 Mossoró

SEMIFINAIS

  • Visão Celeste 1 x 2 Potyguar
  • Potyguar 3 x 0 Visão Celeste

FONTE – G1 RN

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RELÓGIO

STPM JOTA MARIA

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HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

JOABEL RODRIGUES DE SOUZA

JOABEL RODRIGUES DE SOUZA
BOA PARTE DOS ASSUNTOS PUBLICADOS NESTE BLOG VEM DO LIVRO TORORÓ, BERÇO DE CURRAIS NOVOS, DE AUTORIA DO SAUDOSO JOABEL RODRIGUES, NATURAL DE CURAIS NOVOS-RN, NASCEU , EM 1937, HISTORIADOR, PESQUISADOR E ESCRITOR, O QUAL PRESTOU RELEVANTES SERVIÇOS À CIDADE DE CURRAIS NOVOS. FALECEU NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2014