LEI Nº 11.408, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como de
Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade
Pública a LIGA DESPORTIVA CURRAISNOVENSE , com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2022
Liga Desportiva Curraisnovense
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